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quinta-feira, 24 de abril de 2014

Karin Segala comenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos

Após duas décadas de discussões, inúmeras comissões e trâmites diversos, foi aprovada e regulamentada em 2010 a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Alguns especialistas observam que o prazo foi demasiadamente extenso para um país que descarta cerca de 150 mil toneladas de lixo por dia. Nesta entrevista, Karin Segala, coordenadora de projetos do Instituto Brasileiro de Administração Municipal, fala sobre as implicações e desafios da nova legislação.
Finalmente regulamentada em dezembro de 2010, a Lei 12.305 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é considerada um marco regulatório fundamental para instituir uma política de resíduos sólidos. Em linhas gerais, quais os principais desafios da nova legislação para os Estados e Municípios?
A PNRS é uma lei muito positiva e traz metas e exigências ambiciosas. No meu entendimento, apresenta dois desafios importantes. O primeiro diz respeito à universalização da prestação dos serviços públicos de resíduos sólidos de forma sustentável, garantindo qualidade e credibilidade. A sustentabilidade deve levar em conta os aspectos econômicos, técnicos e sociais, com o envolvimento da comunidade como um todo. O segundo está voltado à inserção social e produtiva dos catadores nos serviços de coleta seletiva de materiais reutilizáveis e recicláveis.
A capacitação dos Municípios é essencial para o cumprimento das exigências e metas da PNRS?
Sem dúvida. O IBAM possui experiência relevante no setor de resíduos sólidos e, nessa trajetória, percebemos a grande carência por parte das Prefeituras em ter um quadro técnico capacitado para lidar com o gerenciamento dos serviços de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. Esse fato é mais grave em Municípios menores e, para se ter uma ideia, no Brasil 82,4% dos Municípios têm população menor que 20 mil habitantes. Portanto, é fundamental envidar todos esforços no sentido de investir na capacitação de gestores e técnicos para o atendimento do que é preconizado pelo novo marco legal do saneamento.
Um tema que chama atenção na Lei 12.305/2010 é a questão da disposição dos rejeitos até o final de 2014. Qual a sua avaliação sobre o tema? A inserção social e produtiva dos catadores nesses serviços é uma das solução para o fim dos lixões?
O texto da Política Nacional de Resíduos Sólidos é muito claro em relação aos prazos para cumprimento de suas determinações – Estados e Municípios têm dois anos para elaborar seus planos de gestão, isto é, até 2012. O fim dos lixões também estão com data marcada – espera-se que até o final de 2014 o país tenha conseguido eliminar os vazadouros a céu aberto e recuperado as áreas por eles degradadas.
Se por um lado a lei adota como objetivos principais a minimização da geração de resíduos a partir da seguinte ordem de prioridade – não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos – não podemos pensar que os catadores serão os únicos responsáveis pela destinação adequada dos resíduos. A lei definiu o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, onde cada um – fabricante, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e os Municípios – tem suas obrigações para com o atendimento dessas prioridades.
A nova lei gera impacto no fortalecimento do modelo de cooperativas de
catadores?
Com certeza, não só a PNRS, mas todo um arcabouço legal como a Lei de Saneamento Básico (nº 11.445/2007) que permite às Prefeituras contratar associações e cooperativas de catadores com dispensa de licitação para o serviço de coleta seletiva, o Decreto Pró-Catador (nº 7.405/2010) que integra e articula as ações do Governo Federal em prol do catador, o Decreto 5.940/2006 que institui a coleta seletiva em órgãos públicos federais e destinação dos materiais recicláveis às associações e cooperativas de catadores e, para além disso, o reconhecimento da categoria profissional – Catador de Material Reciclável – em 2002 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (CBO 2000).
Pode-se afirmar que a nova legislação, além de instituir a política, tem
um viés educacional, à medida que dispõe quanto ao gerenciamento dos resíduos sólidos?
Eu diria que a política se propõe, prioritariamente, a rever o modelo de produção e consumo e é neste sentido que o viés educacional deve investir – não geração, redução, reutilização, reciclagem – e, por consequência, responsabilidade compartilhada.
De que modo o IBAM, que já possui experiência no setor de resíduos sólidos,
vem contribuindo para discussão da PNRS?
O IBAM tem como missão fortalecer e aprimorar as capacidades locais – gestores e população – para promover melhorias na qualidade urbano-ambiental e social. Pelo fato de já possuir experiência no setor de resíduos sólidos, eu diria que o IBAM pode contribuir na capacitação dos gestores e técnicos para a elaboração dos seus planos de saneamento e de resíduos sólidos, oferecer assistência técnica e acompanhar sua implementação.


Fonte: http://www.ibam.org.br/noticia/63            

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