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sexta-feira, 25 de julho de 2014

E o que é a Coleta Seletiva?

Tem como um entendimento básico a coleta dos resíduos orgânicos e inorgânicos ou secos e úmidos ou recicláveis e não recicláveis, que foram previamente separados na fonte geradora. Materiais não recicláveis são aqueles compostos por matéria orgânica e/ou que não possuam, atualmente, condições favoráveis para serem reciclados.
Trata-se de um tipo de tratamento dado ao resíduo, que começa na fonte geradora com a segregação ou separação dos materiais em orgânicos e inorgânicos; e em seguida com a sua disposição para a sua destinação, que poderá ser disposta na porta de sua residência, estabelecimento comercial ou indústria, para posterior coleta porta-a-porta realizada pelo poder público ou por catadores, ou por entrega voluntária a pontos de entrega voluntária ou a cooperativas de catadores. Posteriormente esse material será separado ou triado nas centrais de triagem, em papel (papelão; jornal; papel branco...), plástico (pet; pvc; pp...), metal (alumínio; flandre; cobre...), embalagens compostas etc, os quais serão organizados e enfardados, e vendidos para serem reciclados, tornando-se um outro produto ou insumo, na cadeia produtiva.
A coleta seletiva é também uma maneira de sensibilizar as pessoas para questão do tratamento dispensado aos resíduos sólidos produzidos no dia-a-dia, quer seja nos ambientes públicos quanto nos privados.

Coleta Seletiva

Por que segregar os resíduos sólidos urbanos?


Quando falamos em resíduos sólidos, estamos nos referindo a algo resultante de atividades de origem urbana, industrial, de serviços de saúde, rural, especial ou diferenciada.
Esses materiais gerados nessas atividades são potencialmente matéria prima e/ou insumos para produção de novos produtos ou fonte de energia.

Ao segregarmos os resíduos, estamos promovendo os primeiros passos para sua destinação adequada. Permitimos assim, várias frentes de oportunidades como: a reutilização; a reciclagem; o melhor valor agregado ao material a ser reciclado; a melhores condições de trabalho dos catadores ou classificadores dos materiais recicláveis; a compostagem; menor demanda da natureza; o aumento do tempo de vida dos aterros sanitários e menor impacto ambiental quando da disposição final dos rejeitos.

Catadores de Materiais Recicláveis

O papel dos catadores de materiais recicláveis

Os catadores de materiais recicláveis ou podemos chamar de classificadores são grandes parceiros para a promoção da reciclagem. São trabalhadores que atuam há muitos anos, desde os tempos dos garrafeiros, com a coleta, classificação e destinação dos resíduos, permitindo o seu retorno à cadeia produtiva. O trabalho desenvolvido por eles reduz os gastos públicos com o sistema de limpeza pública, aumenta a vida útil dos aterros sanitários, diminui a demanda por recursos naturais, e fomenta a cadeia produtiva das indústrias recicladoras com geração de trabalho.

Em janeiro de 2007, foi sancionada a Lei nº 11.445 que traz no Art. 57, modificando a lei de licitações e contratos - Lei 8666/93, a previsão de dispensa de licitação para associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis.

O MMA em parceria com o IPEA está desenvolvendo o Programa de pagamento por serviços ambientais urbanos. No primeiro momento, o Programa está sendo desenvolvido com foco na reciclagem e nos serviços prestados pelos Catadores de materiais recicláveis. Nesse contexto, tem-se como objetivo: desenvolvimento de metodologia para valoração dos serviços ambientais prestados pela reciclagem , como subsídio para formulação de políticas públicas e reduzir a volatilidade dos preços dos materiais recicláveis, com alcance social para os catadores.

Quando falamos em resíduos sólidos, estamos nos referindo a algo resultante de atividades de origem urbana, industrial, de serviços de saúde, rural, especial ou diferenciada.
Esses materiais gerados nessas atividades são potencialmente matéria prima e/ou insumos para produção de novos produtos ou fonte de energia.

Ao segregarmos os resíduos, estamos promovendo os primeiros passos para sua destinação adequada. Permitimos assim, várias frentes de oportunidades como: a reutilização; a reciclagem; o melhor valor agregado ao material a ser reciclado; a melhores condições de trabalho dos catadores ou classificadores dos materiais recicláveis; a compostagem; menor demanda da natureza; o aumento do tempo de vida dos aterros sanitários e menor impacto ambiental quando da disposição final dos rejeitos.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Você sabía....

A Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis COCARE, está coletando também lixo eletrônico,


Definição

Lixo Eletrônico é todo resíduo material produzido pelo descarte de equipamentos eletrônicos. Com o elevado uso de equipamentos eletrônicos no mundo moderno, este tipo de lixo tem se tornado um grande problema ambiental quando não descartado em locais adequados.



Exemplos de lixo eletrônico:
- Monitores de Computadores
- Telefones Celulares e baterias
- Computadores
- Televisores
- Câmeras Fotográficas
- Impressoras


Problemas causados pelo descarte inadequado
- Este descarte é feito quando o equipamento apresenta defeito ou se torna obsoleto (ultrapassado). O problema ocorre quando este material é descartado no meio ambiente. Como estes equipamentos possuem substâncias químicas (chumbo, cádmio, mercúrio, berílio, etc.) em suas composições, podem provocar contaminação de solo e água.
- Além do contaminar o meio ambiente, estas substâncias químicas podem provocar doenças graves em pessoas que coletam produtos em lixões, terrenos baldios ou na rua.
- Estes equipamentos são compostos também por grande quantidade de plástico, metais e vidro. Estes materiais demoram muito tempo para se decompor no solo.
Lembre-se:
- O primeiro passo para evitar a poluição do meio ambiente é fazer a coleta seletiva em casas, escolas e empresas. O lixo eletrônico deve sempre ser separado dos resíduos orgânicos e dos materias recicláveis (papel, plástico, metal).


segunda-feira, 28 de abril de 2014

ALERJ COBRARÁ DE PREFEITURAS A NÃO CONTRATAÇÃO DE CATADORES DE RECICLÁVEIS..

FONTE: http://carlosminc.wordpress.com/2014/04/25/alerj-cobrara-de-prefeituras-a-nao-contratacao-de-catadores-de-reciclaveis/

Mais de 160 catadores participaram da audiência pública que organizamos para debater os projetos que apresentamos na Assembleia em defesa do segmento. 

Vinicius Fonseca (representante do Movimento Nacional dos Catadores), Daniela Metello (Comitê Interminesterial de Inclusão Socioprodutiva de Catadores), Ary Moraes (coordenador-geral Fomento à Economia Solidária), Katia Perobelli ( secretária de Economia Solidária do Rio) e Jorge Neves (Federação das Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis - Febracom), participaram. Nossos antigos parceiros Godinho e Tião Santos mobilizaram e 
contribuiram com o debate!


quinta-feira, 24 de abril de 2014

Karin Segala comenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos

Após duas décadas de discussões, inúmeras comissões e trâmites diversos, foi aprovada e regulamentada em 2010 a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Alguns especialistas observam que o prazo foi demasiadamente extenso para um país que descarta cerca de 150 mil toneladas de lixo por dia. Nesta entrevista, Karin Segala, coordenadora de projetos do Instituto Brasileiro de Administração Municipal, fala sobre as implicações e desafios da nova legislação.
Finalmente regulamentada em dezembro de 2010, a Lei 12.305 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é considerada um marco regulatório fundamental para instituir uma política de resíduos sólidos. Em linhas gerais, quais os principais desafios da nova legislação para os Estados e Municípios?
A PNRS é uma lei muito positiva e traz metas e exigências ambiciosas. No meu entendimento, apresenta dois desafios importantes. O primeiro diz respeito à universalização da prestação dos serviços públicos de resíduos sólidos de forma sustentável, garantindo qualidade e credibilidade. A sustentabilidade deve levar em conta os aspectos econômicos, técnicos e sociais, com o envolvimento da comunidade como um todo. O segundo está voltado à inserção social e produtiva dos catadores nos serviços de coleta seletiva de materiais reutilizáveis e recicláveis.
A capacitação dos Municípios é essencial para o cumprimento das exigências e metas da PNRS?
Sem dúvida. O IBAM possui experiência relevante no setor de resíduos sólidos e, nessa trajetória, percebemos a grande carência por parte das Prefeituras em ter um quadro técnico capacitado para lidar com o gerenciamento dos serviços de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. Esse fato é mais grave em Municípios menores e, para se ter uma ideia, no Brasil 82,4% dos Municípios têm população menor que 20 mil habitantes. Portanto, é fundamental envidar todos esforços no sentido de investir na capacitação de gestores e técnicos para o atendimento do que é preconizado pelo novo marco legal do saneamento.
Um tema que chama atenção na Lei 12.305/2010 é a questão da disposição dos rejeitos até o final de 2014. Qual a sua avaliação sobre o tema? A inserção social e produtiva dos catadores nesses serviços é uma das solução para o fim dos lixões?
O texto da Política Nacional de Resíduos Sólidos é muito claro em relação aos prazos para cumprimento de suas determinações – Estados e Municípios têm dois anos para elaborar seus planos de gestão, isto é, até 2012. O fim dos lixões também estão com data marcada – espera-se que até o final de 2014 o país tenha conseguido eliminar os vazadouros a céu aberto e recuperado as áreas por eles degradadas.
Se por um lado a lei adota como objetivos principais a minimização da geração de resíduos a partir da seguinte ordem de prioridade – não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos – não podemos pensar que os catadores serão os únicos responsáveis pela destinação adequada dos resíduos. A lei definiu o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, onde cada um – fabricante, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e os Municípios – tem suas obrigações para com o atendimento dessas prioridades.
A nova lei gera impacto no fortalecimento do modelo de cooperativas de
catadores?
Com certeza, não só a PNRS, mas todo um arcabouço legal como a Lei de Saneamento Básico (nº 11.445/2007) que permite às Prefeituras contratar associações e cooperativas de catadores com dispensa de licitação para o serviço de coleta seletiva, o Decreto Pró-Catador (nº 7.405/2010) que integra e articula as ações do Governo Federal em prol do catador, o Decreto 5.940/2006 que institui a coleta seletiva em órgãos públicos federais e destinação dos materiais recicláveis às associações e cooperativas de catadores e, para além disso, o reconhecimento da categoria profissional – Catador de Material Reciclável – em 2002 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (CBO 2000).
Pode-se afirmar que a nova legislação, além de instituir a política, tem
um viés educacional, à medida que dispõe quanto ao gerenciamento dos resíduos sólidos?
Eu diria que a política se propõe, prioritariamente, a rever o modelo de produção e consumo e é neste sentido que o viés educacional deve investir – não geração, redução, reutilização, reciclagem – e, por consequência, responsabilidade compartilhada.
De que modo o IBAM, que já possui experiência no setor de resíduos sólidos,
vem contribuindo para discussão da PNRS?
O IBAM tem como missão fortalecer e aprimorar as capacidades locais – gestores e população – para promover melhorias na qualidade urbano-ambiental e social. Pelo fato de já possuir experiência no setor de resíduos sólidos, eu diria que o IBAM pode contribuir na capacitação dos gestores e técnicos para a elaboração dos seus planos de saneamento e de resíduos sólidos, oferecer assistência técnica e acompanhar sua implementação.


Fonte: http://www.ibam.org.br/noticia/63