A COCARE - COOPERATIVA DE CATADORES DA REGIÃO DOS LAGOS AVISA A TODOS NÃO SOMOS OS RESPONSÁVEIS PELA COLETA DOS NOVOS ECOPONTOS QUE ESTÃO SENDO COLOCADOS NA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS A COCARE CONTINUA A REALIZAR SUAS COLETAS COMO SEMPRE, ATENDENDO AOS SEUS COMPROMISSOS E AOS SEUS CLIENTES.
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sexta-feira, 8 de agosto de 2014
sexta-feira, 25 de julho de 2014
E o que é a Coleta Seletiva?
Tem como um entendimento básico a coleta dos resíduos orgânicos e inorgânicos ou secos e úmidos ou recicláveis e não recicláveis, que foram previamente separados na fonte geradora. Materiais não recicláveis são aqueles compostos por matéria orgânica e/ou que não possuam, atualmente, condições favoráveis para serem reciclados.
Trata-se de um tipo de tratamento dado ao resíduo, que começa na fonte geradora com a segregação ou separação dos materiais em orgânicos e inorgânicos; e em seguida com a sua disposição para a sua destinação, que poderá ser disposta na porta de sua residência, estabelecimento comercial ou indústria, para posterior coleta porta-a-porta realizada pelo poder público ou por catadores, ou por entrega voluntária a pontos de entrega voluntária ou a cooperativas de catadores. Posteriormente esse material será separado ou triado nas centrais de triagem, em papel (papelão; jornal; papel branco...), plástico (pet; pvc; pp...), metal (alumínio; flandre; cobre...), embalagens compostas etc, os quais serão organizados e enfardados, e vendidos para serem reciclados, tornando-se um outro produto ou insumo, na cadeia produtiva.
A coleta seletiva é também uma maneira de sensibilizar as pessoas para questão do tratamento dispensado aos resíduos sólidos produzidos no dia-a-dia, quer seja nos ambientes públicos quanto nos privados.
Coleta Seletiva
Por que segregar os resíduos sólidos urbanos?
Quando falamos em resíduos sólidos, estamos nos referindo a algo resultante de atividades de origem urbana, industrial, de serviços de saúde, rural, especial ou diferenciada.
Esses materiais gerados nessas atividades são potencialmente matéria prima e/ou insumos para produção de novos produtos ou fonte de energia.
Esses materiais gerados nessas atividades são potencialmente matéria prima e/ou insumos para produção de novos produtos ou fonte de energia.
Ao segregarmos os resíduos, estamos promovendo os primeiros passos para sua destinação adequada. Permitimos assim, várias frentes de oportunidades como: a reutilização; a reciclagem; o melhor valor agregado ao material a ser reciclado; a melhores condições de trabalho dos catadores ou classificadores dos materiais recicláveis; a compostagem; menor demanda da natureza; o aumento do tempo de vida dos aterros sanitários e menor impacto ambiental quando da disposição final dos rejeitos.
Catadores de Materiais Recicláveis
O papel dos catadores de materiais recicláveis
Os catadores de materiais recicláveis ou podemos chamar de classificadores são grandes parceiros para a promoção da reciclagem. São trabalhadores que atuam há muitos anos, desde os tempos dos garrafeiros, com a coleta, classificação e destinação dos resíduos, permitindo o seu retorno à cadeia produtiva. O trabalho desenvolvido por eles reduz os gastos públicos com o sistema de limpeza pública, aumenta a vida útil dos aterros sanitários, diminui a demanda por recursos naturais, e fomenta a cadeia produtiva das indústrias recicladoras com geração de trabalho.
Em janeiro de 2007, foi sancionada a Lei nº 11.445 que traz no Art. 57, modificando a lei de licitações e contratos - Lei 8666/93, a previsão de dispensa de licitação para associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis.
O MMA em parceria com o IPEA está desenvolvendo o Programa de pagamento por serviços ambientais urbanos. No primeiro momento, o Programa está sendo desenvolvido com foco na reciclagem e nos serviços prestados pelos Catadores de materiais recicláveis. Nesse contexto, tem-se como objetivo: desenvolvimento de metodologia para valoração dos serviços ambientais prestados pela reciclagem , como subsídio para formulação de políticas públicas e reduzir a volatilidade dos preços dos materiais recicláveis, com alcance social para os catadores.
Quando falamos em resíduos sólidos, estamos nos referindo a algo resultante de atividades de origem urbana, industrial, de serviços de saúde, rural, especial ou diferenciada.
Esses materiais gerados nessas atividades são potencialmente matéria prima e/ou insumos para produção de novos produtos ou fonte de energia.
Ao segregarmos os resíduos, estamos promovendo os primeiros passos para sua destinação adequada. Permitimos assim, várias frentes de oportunidades como: a reutilização; a reciclagem; o melhor valor agregado ao material a ser reciclado; a melhores condições de trabalho dos catadores ou classificadores dos materiais recicláveis; a compostagem; menor demanda da natureza; o aumento do tempo de vida dos aterros sanitários e menor impacto ambiental quando da disposição final dos rejeitos.
Em janeiro de 2007, foi sancionada a Lei nº 11.445 que traz no Art. 57, modificando a lei de licitações e contratos - Lei 8666/93, a previsão de dispensa de licitação para associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis.
O MMA em parceria com o IPEA está desenvolvendo o Programa de pagamento por serviços ambientais urbanos. No primeiro momento, o Programa está sendo desenvolvido com foco na reciclagem e nos serviços prestados pelos Catadores de materiais recicláveis. Nesse contexto, tem-se como objetivo: desenvolvimento de metodologia para valoração dos serviços ambientais prestados pela reciclagem , como subsídio para formulação de políticas públicas e reduzir a volatilidade dos preços dos materiais recicláveis, com alcance social para os catadores.
Quando falamos em resíduos sólidos, estamos nos referindo a algo resultante de atividades de origem urbana, industrial, de serviços de saúde, rural, especial ou diferenciada.
Esses materiais gerados nessas atividades são potencialmente matéria prima e/ou insumos para produção de novos produtos ou fonte de energia.
Ao segregarmos os resíduos, estamos promovendo os primeiros passos para sua destinação adequada. Permitimos assim, várias frentes de oportunidades como: a reutilização; a reciclagem; o melhor valor agregado ao material a ser reciclado; a melhores condições de trabalho dos catadores ou classificadores dos materiais recicláveis; a compostagem; menor demanda da natureza; o aumento do tempo de vida dos aterros sanitários e menor impacto ambiental quando da disposição final dos rejeitos.
quinta-feira, 15 de maio de 2014
Você sabía....
A Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis COCARE, está coletando também lixo eletrônico,
Definição
Lixo Eletrônico é todo resíduo material produzido pelo descarte de equipamentos eletrônicos. Com o elevado uso de equipamentos eletrônicos no mundo moderno, este tipo de lixo tem se tornado um grande problema ambiental quando não descartado em locais adequados.
- Monitores de Computadores
- Telefones Celulares e baterias
- Computadores
- Televisores
- Câmeras Fotográficas
- Impressoras
Problemas causados pelo descarte inadequado
- Este descarte é feito quando o equipamento apresenta defeito ou se torna obsoleto (ultrapassado). O problema ocorre quando este material é descartado no meio ambiente. Como estes equipamentos possuem substâncias químicas (chumbo, cádmio, mercúrio, berílio, etc.) em suas composições, podem provocar contaminação de solo e água.
- Além do contaminar o meio ambiente, estas substâncias químicas podem provocar doenças graves em pessoas que coletam produtos em lixões, terrenos baldios ou na rua.
- Estes equipamentos são compostos também por grande quantidade de plástico, metais e vidro. Estes materiais demoram muito tempo para se decompor no solo.
Lembre-se:
- O primeiro passo para evitar a poluição do meio ambiente é fazer a coleta seletiva em casas, escolas e empresas. O lixo eletrônico deve sempre ser separado dos resíduos orgânicos e dos materias recicláveis (papel, plástico, metal).
terça-feira, 6 de maio de 2014
segunda-feira, 28 de abril de 2014
ALERJ COBRARÁ DE PREFEITURAS A NÃO CONTRATAÇÃO DE CATADORES DE RECICLÁVEIS..
FONTE: http://carlosminc.wordpress.com/2014/04/25/alerj-cobrara-de-prefeituras-a-nao-contratacao-de-catadores-de-reciclaveis/
Mais de 160 catadores participaram da audiência pública que organizamos para debater os projetos que apresentamos na Assembleia em defesa do segmento.
Vinicius Fonseca (representante do Movimento Nacional dos Catadores), Daniela Metello (Comitê Interminesterial de Inclusão Socioprodutiva de Catadores), Ary Moraes (coordenador-geral Fomento à Economia Solidária), Katia Perobelli ( secretária de Economia Solidária do Rio) e Jorge Neves (Federação das Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis - Febracom), participaram. Nossos antigos parceiros Godinho e Tião Santos mobilizaram e
contribuiram com o debate!
Mais de 160 catadores participaram da audiência pública que organizamos para debater os projetos que apresentamos na Assembleia em defesa do segmento.
Vinicius Fonseca (representante do Movimento Nacional dos Catadores), Daniela Metello (Comitê Interminesterial de Inclusão Socioprodutiva de Catadores), Ary Moraes (coordenador-geral Fomento à Economia Solidária), Katia Perobelli ( secretária de Economia Solidária do Rio) e Jorge Neves (Federação das Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis - Febracom), participaram. Nossos antigos parceiros Godinho e Tião Santos mobilizaram e
contribuiram com o debate!
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